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Coordenador de Projeto

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1 Os nomes

"Gestor de Projeto", "Diretor de Obra", "Encarregado de Obra", "Encarregado Geral", "Coordenador de Projeto etc. São muitos os nomes dados à pessoa encarregue pela coordenação das atividades de uma obra. Devido ao tradicionalismo da construção portuguesa que é mesmo incentivado na própria legislação, as pessoas, mesmos os profissionais da construção, tendem a referir-se ao Coordenador de Projeto, pelos mais variados nomes, embora a designação de Gestor de Projeto, também seja significativamente usada — em alguns dos meus apontamentos, é a esta última designação que eu uso.

2 O que diz a legislação

2.1 Lei no. 31/2009, de 3 de julho

A alínea c) da Lei n.o 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei n.o 40/2015, de 1 de junho, estabelece que o coordenador de projeto é “o autor de um dos projetos ou o técnico que integra a equipa de projeto com a qualificação profissional exigida a um dos autores, a quem compete garantir a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projetos e as condições necessárias para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada autor de projeto”.1

2.2 Art. 9. da Lei n.o 31/2009, de 3 de julho

Segundo o disposto no art. 9. da Lei n.o 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei no. 40/2015, de 1 de junho, aplicável ao caso concreto por via do art.o 1.o do mesmo diploma, compete ao coordenador do projeto, com autonomia técnica, e sem prejuízo das demais obrigações que assuma perante o dono da obra,

  • representar a equipa de projeto perante o dono da obra, o diretor de fiscalização e quaisquer outras entidades;
  • verificar a qualificação profissional de cada um dos elementos da equipa de elaboração de projeto; assegurar a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra;
  • assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias a caracterização da obra; atuar junto do dona da obra no sentido de promover o esclarecimento do relevo das opções de conceção ou de construção no custo ou eficiência da obra, sempre que aquele o solicite ou tal se justifique;
  • verificar o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • instruir o processo relativo a constituição da equipa de projeto, o qual inclui a identificação de todos os seus elementos, cópia dos contratos celebrados para a elaboração de projeto, cópia dos termos de responsabilidade pela sua elaboração e cópia dos comprovativos da contratação de seguro de responsabilidade civil;
  • comunicar ao dono da obra e aos autores de projeto, no prazo de 5 dias úteis, a cessação de funções enquanto coordenador de projeto, ficando no entanto obrigado a prestar assistência técnica a obra, até ao limite máximo de 60 dias, quando a sua execução possa contratual ou legalmente prosseguir.
  • O coordenador de projeto está obrigado a subscrição de termo de responsabilidade pela correta elaboração e compatibilização das peças do projeto que coordena.1

3 Diagrama

Dependendo da forma contratual que se usa, o diagrama executivo de um projeto, pode tomar dezenas de formas. No entanto, e no caso português, quando existe o uso de um Coordenador de Projeto, a estrutura típica é representada na Figura 1 . Também representado na figura 1, está o sistema tradicional, em que o Dono-de-Obra ("Cliente") contrata a equipa que faz a elaboração do projeto e a equipa que faz a construção, ficando a coordenação do projeto a cargo do Dono-de-Obra.

diagrama

Figure 1: Diagrama superior, mostra o estrutura base dos grupos que integram um projecto. No diagrama inferior, existe a introdução do Gerente de Projetos, que trabalhando diretamente para o dono, defendendo os seus interesses na obra.

A figura 2 já apresenta uma elaboração estrutural diferente das anteriores, com a Equipa de Designe e a Equipa de Construção a integrarem o mesmo grupo. Normalmente este tipo de estrutura é típico do método de construção — Design-Build — que segundo sei, e até por limitações legislativas, não é utilizado em Portugal.

diagrama

Figure 2: A equipa de designe e de construção são uma só e a coordenação é feita pelo Gerente de Projetos.

4 Conclusão

O Coordenador de Projeto no caso português, é "o autor de um dos projetos ou o técnico que integra a equipa de projeto com a qualificação profissional exigida a um dos autores…" 1. Esta situação leva há existência de conflitos de interesses, com o autor e o supervisor a serem a mesma organização … mas o desenvolvimento deste tópico não faz parte desta nota.

Convém focar então no objetivo da lei, que claramente atribuí ao Coordenador de Projeto o papel de representante dos interesses do cliente perante o Projeto.

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Footnotes:

Author: Louie Moura

Created: 2016-12-15 Thu 12:31

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