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Contrato e Plano de Obra

Luis Moura / 2017-01-22


Contrato pela The American Institute of Architects(AIA)

Qualquer projeto em construção civil, independentemente do tamanho, deve ter alguma forma de contrato. Um Contrato, é a formalização legal de um acordo entre duas ou mais partes, mas o mais importante para mim, é a garantia que existe um acordo sobre como lidar com os problemas com surjam em uma obra.

O Plano de Obra, é o agregar de vários planos da responsabilidade do Diretor de Obra, que vão ditar os procedimentos a serem utilizados em uma construção.

Engenheiro, Arquiteto :: Projeto de Execução

Para o Engenheiro e Arquiteto, o Projeto de Execução é o documento mais importante em uma obra. Na verdade o Projeto de Execução é um conjunto de documentos, composto por:

Ou seja, o Projeto de Execução deve conter os métodos, materiais, equipamento, processos e tudo o mais que for necessário, de forma a descrever claramente os aspetos físicos da obra.

Diretor de Obra :: Contrato

No entanto, um projeto de construção é muito mais que o aspecto físico. Existem condicionantes, que necessitam de ser abordados, e que fazem parte do trabalho do Diretor de Obra. Alguns dos temas que necessitam também de ser abordados são:

Estes temas, assim como o Projeto de Execução, devem fazer parte do Contrato a ser assinado pelo Dono-de-Obra e o Empreiteiro. A responsabilidade de verificar a execução do Contrato é do Diretor de Obra. O Diretor de Obra é também responsável pela verificação da existência de Erros e Omissões no Projeto de Execução. Em contratos públicos, o Diretor de Obra e a Empresa que ele representa, assumem os riscos dos “Erros e Omissões” do Projeto de Execução. Ou seja, o Empreiteiro, na altura que assina o Contrato para uma obra pública, assume os “Erros e Omissões” de outros como seus. A intenção da lei 1 é o de limitar o número de Trabalhos-a-Mais para a obra, controlando as despesas que são pagas com o dinheiro dos impostos dos contribuintes. A ideia até seria boa se uma obra fosse só “custos”, mas não é. Para além dos custos, também existe a “qualidade” e o “tempo”. A redução do custo, implica também a redução na qualidade e supondo também uma redução no tempo. Embora o CCP (Código dos Contratos Públicos) assuma que existem outras condições para além do custo, a verdade é que elas são depois limitadas ao longo da atrás referida lei.

1 — Para efeitos do presente Código, o valor do contrato a celebrar é o valor máximo do benefício económico que, em função do procedimento adoptado, pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução de todas as prestações que constituem o seu objecto.

CCP, Capítulo II - Escolha do Procedimento e valor do Contrato, Artigo 17

Importância do Contrato

Um contrato é uma garantia para o bom funcionamento da obra, evitando possíveis conflitos entre o Empreiteiro e o Dono de Obra. Muitos dos problemas em obra poderiam ser evitados, se eles estivessem claramente formalizados em Contrato, e para isso, é de extrema importância a contratação de um bom advogado.

Não esquecendo que o Projeto de Execução faz parte da documentação do contrato, é importante que estes digam claramente o que é a obra. O sistema/método de pagamentos também deve estar incluído, designadamente como é que os pagamentos serão feitos, em quanto tempo, e a responsabilidade pela verificação dos mesmos.

“Erros e Omissões” e “Trabalhos-a-mais”, por muito que se faça legislação contra eles, vão estar presentes. É pois importante que seja definido o processo de como lidar com estas situações.

E finalmente, existe sempre a possibilidade de o Dono-de-Obra e o Empreiteiro não estarem de acordo quanto à interpretação da documentação do Contrato e quererem seguir a via legal para resolver a disputa. Pessoalmente, e isto é uma opinião bem própria, a via legal através de acesso a tribunais, não tem vantagens para nenhuma das partes e que só deve ser usada em situações últimas. O Contrato deve estabelecer um sistema de forma a desbloquear disputas, como por exemplo a criação de um tribunal de mediação, composto por três peritos independentes, previamente escolhidos por ambas as partes, durante a formatação do Contrato.

Diretor de Obra :: Plano de Obra

O trabalho do Diretor de Obra é definido por dois documentos, o Contrato e o Pano de Obra. Enquanto o primeiro rege a relação entre o Diretor de Obra e Dono-de-Obra, o segundo, estabelece os procedimentos que o Diretor de Obra deve ter para com a construção. Um Plano de Obra, é a composição de vários planos a serem incluídos:

Os três primeiros planos (Custo, Qualidade e Tempo) devem ser incluídos em qualquer obra - claro que se a obra for demasiada pequena, nem sequer existe a necessidade para ter um Diretor de Obra, como por exemplo na reparação de uma porta de entrada. É uma questão de bom senso a verificação da necessidade de um Plano de Obra para uma situação destas.

Footnotes

1 Código de Contratos Públicos, Decreto de Lei n.18 de 2008